Especialistas discutem impactos na saúde mental das vítimas e explicam obrigações legais das empresas na prevenção
Às vésperas do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, o debate sobre igualdade de gênero ganha força nas empresas brasileiras. Mas, para além das homenagens e campanhas institucionais, os números revelam uma realidade persistente e alarmante: o assédio sexual segue marcando a trajetória profissional de milhares de mulheres no país.
De͏ a͏co͏rd͏o ͏co͏m ͏a ͏ed͏iç͏ão͏ d͏a ͏pe͏sq͏ui͏sa͏ T͏ra͏ba͏lh͏o ͏Se͏m ͏As͏sé͏di͏o ͏20͏25͏, ͏co͏nd͏uz͏id͏a ͏pe͏la͏ T͏hi͏nk͏ E͏va͏ e͏m ͏pa͏rc͏er͏ia͏ c͏om͏ o͏ L͏in͏ke͏dI͏n,͏ u͏ma͏ e͏m ͏ca͏da͏ t͏rê͏s ͏mu͏lh͏er͏es͏ b͏ra͏si͏le͏ir͏as͏ (͏35͏%)͏ j͏á ͏so͏fr͏eu͏ a͏ss͏éd͏io͏ s͏ex͏ua͏l ͏no͏ a͏mb͏ie͏nt͏e ͏de͏ t͏ra͏ba͏lh͏o.͏ O͏ i͏mp͏ac͏to͏ é͏ p͏ro͏fu͏nd͏o ͏e ͏va͏i ͏al͏ém͏ d͏o ͏co͏ns͏tr͏an͏gi͏me͏nt͏o ͏im͏ed͏ia͏to͏: ͏um͏a ͏em͏ c͏ad͏a ͏se͏is͏ v͏ít͏im͏as͏ (͏16͏,7͏%)͏ p͏ed͏e ͏de͏mi͏ss͏ão͏ a͏pó͏s ͏o ͏oc͏or͏ri͏do͏, ͏ev͏id͏en͏ci͏an͏do͏ q͏ue͏ o͏ a͏ss͏éd͏io͏ n͏ão͏ a͏pe͏na͏s ͏fe͏re͏ a͏ d͏ig͏ni͏da͏de͏, ͏ma͏s ͏ta͏mb͏ém͏ c͏om͏pr͏om͏et͏e ͏ca͏rr͏ei͏ra͏s,͏ r͏en͏da͏ e͏ p͏ro͏je͏to͏s ͏de͏ v͏id͏a.
A psicóloga e psicanalista da Afya Contagem, Dra Andréa Chicri Matiassi, comenta que o fato de 1 em cada 6 mulheres pedir demissão após sofrer assédio mostra como essa violência tem efeitos profundos na vida psíquica e profissional.
“Para quem é forçada a sair, os impactos imediatos costumam incluir choque, sensação de injustiça, abalo na autoestima e dúvidas sobre a própria competência. Muitas passam a vivenciar sintomas de ansiedade, depressão ou até traços de estresse pós-traumático. Para quem permanece na empresa, o ambiente tende a se tornar um espaço de ameaça constante. A convivência com o agressor ou com uma estrutura que não oferece proteção gera hipervigilância, medo, dificuldade de concentração e queda de produtividade. Com o tempo, esse cenário pode evoluir para burnout, ansiedade crônica, depressão e sintomas persistentes de trauma”.
O levantamento também aponta que a vulnerabilidade hierárquica e econômica são fatores determinantes na incidência do assédio. Mais de 65% das mulheres que relataram ter sofrido violência sexual no trabalho possuem renda de até cinco salários mínimos. Já aquelas com remuneração superior a R$15 mil representam apenas 10% da amostra de vítimas. A desigualdade também se reflete nos cargos ocupados: o assédio é mais frequente entre profissionais em posições pleno e sênior (45%) e assistentes (29%), enquanto o percentual cai para 14% entre diretoras e executivas, grupo que embora não esteja imune, dispõe de maior poder estrutural e acesso a mecanismos de denúncia.
O quadro se torna mais preocupante diante da chamada cultura do silêncio: somente 10% das mulheres que sofreram assédio acionaram os canais formais de denúncia das empresas. O estudo, que ouviu mais de 3 mil profissionais em todo o país. Para a Dra. Andréa, esse baixo índice de formalização não está ligado à falta de coragem das vítimas, mas sim a uma série de barreiras psicológicas e sociais que reforçam o medo de retaliação, o descrédito e a naturalização da violência, perpetuando o silêncio dentro das organizações.
“O medo de retaliação é central. Muitas temem perder o emprego, serem isoladas ou vistas como “problemáticas”, especialmente quando dependem daquele trabalho. Some-se a isso a vergonha e a culpa, alimentadas por uma cultura que responsabiliza a vítima e faz com que ela duvide da própria percepção. Romper a cultura do silêncio, portanto, não significa apenas estimular denúncias individuais, mas transformar o modo como as relações de poder, os discursos e as instituições se organizam em torno do corpo e da palavra das mulheres”, complementa a psicóloga da Afya Contagem.
Direito das mulheres no ambiente de trabalho
Os dados apresentados dialogam com levantamentos nacionais. O DataSenado em parceria com o Instituto Patrícia Galvão já indicou que o assédio no ambiente profissional figura entre as principais formas de violência vivenciadas por mulheres fora do espaço doméstico. No Brasil, a Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) tornou obrigatória a implementação de canais de denúncia eficazes e treinamentos de prevenção ao assédio em empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
O advogado e professor de Direito da Afya Sete Lagoas, Igor Alves Noberto Soares, explica que a lei alterou a CIPA para incluir a prevenção ao assédio e passou a exigir das empresas a adoção de uma série de iniciativas voltadas à repressão e à prevenção dessas práticas.
“Entre͏ elas,͏ estão͏ a imp͏lement͏ação d͏e um c͏anal d͏e denú͏ncia e͏ficaz ͏e aces͏sível,͏ a gar͏antia ͏de ano͏nimato͏ quand͏o soli͏citado͏ e a a͏puraçã͏o impa͏rcial ͏dos fa͏tos, c͏om pro͏cedime͏ntos b͏em def͏inidos͏, a fi͏m de e͏vitar ͏retali͏ações ͏às vít͏imas. ͏A norm͏a tamb͏ém pre͏vê a a͏plicaç͏ão de ͏medida͏s disc͏iplina͏res ca͏so a c͏onduta͏ seja ͏confir͏mada, ͏além d͏a prom͏oção d͏e trei͏nament͏os per͏iódico͏s no p͏razo d͏e 12 (͏doze) ͏meses.
Dr Igor Soares também informa que a omissão do empregador pode se manifestar de diversas formas, como ignorar denúncias, deixar de investigar os fatos, adotar postura de proteção ao investigado, permitir retaliações contra a vítima ou expô-la de maneira agressiva.
“As consequências jurídicas podem incluir denúncias perante o Ministério do Trabalho, que possui poder fiscalizatório sobre a atividade empregadora no Brasil, além do ajuizamento de ações destinadas a responsabilizar a empresa, com possíveis condenações ao pagamento de indenizações coletivas ou individuais, reconhecimento de rescisão indireta e aplicação de multas administrativas”, conclui o professor da Afya.

