Estado permanece na liderança da “lista suja” do trabalho escravo
Em
entrevista coletiva na tarde
desta quinta-feira
(10/10),
o
Ministério Público do Trabalho
e a Superintendência Regional
do
Trabalho
e
Emprego de
Minas
Gerais
apresentaram
a atualização do
Cadastro
de Empregadores
que submeteram trabalhadores
a
condições
análogas
à escravidão,
a “Lista
Suja”.
A
lista
consta
com 727 empregadores no
país.
Do
total,
165
são
de
Minas,
número
que
representa
22% da
lista
colocando
o estado
na liderança.
Da ͏atu͏al
͏lis͏ta,͏
fo͏ram͏
re͏sga͏tad͏as
͏6.1͏48
͏pes͏soa͏s
n͏o p͏aís͏,
s͏end͏o
1͏.63͏5
e͏m
M͏ina͏s.
O
procurador-chefe do
Ministério
Público
do
Trabalho (MPT), Arlélio
Carvalho
Lage,
ressalta
que já
foram
abertos
inquéritos
contra os
empregadores.
“A atuação
do
MPT é
pedir as
indenizações
trabalhistas
e condenações
por
danos
morais.
Agora,
estamos
alinhados
com
a Procuradoria da
República
e
o
Ministério Público
de
Minas Gerais (MPMG), para atuar
firmemente
na prevenção
ao
trabalho
escravo”,
disse
ele.
O
superintendente do
Ministério do
Trabalho
e
Emprego
(MTE),
Carlos
Calazans,
destacou
as
principais
atuações econômicas
com
maior
número
de empregadores
condenados: “a
agricultura, carvoarias,
cultivo
e
colheita
de
café,
construção
civil, trabalho
doméstico
e indústria
da
fiação.
As
atividades
de trabalho rural
representam
80%.”
O superintendente
também
compartilhou
o
perfil das
vítimas: “é
formado
90%
por
pessoas
negras,
60% de
moradores locais
e
40% imigrantes
e/ou mão
de
obra
externa”.
As ações de
combate ao trabalho
análogo
à
escravidão são feitas
em
parceria com
as equipes
do
Ministério
Público do Trabalho,
auditores-fiscais do
Ministério do
Trabalho e
Emprego, Defensoria
Pública
da União,
Ministério Público Federal, Polícia
Federal,
Polícia
Rodoviária
Federal
e
forças
policiais
de Minas
Gerais.
Acesse aqui a lista nacional!
Acesse aqui a lista de Minas Gerais!
O que ͏config͏ura o ͏trabal͏ho aná͏logo à͏ escra͏vidão?
Descrito no artigo 149 do Código Penal, o trabalho escravo é aquele em que o trabalhador está em situação de cerceamento de liberdade, em condições degradantes de trabalho, em jornada exaustiva (acima do permitido por lei), ou está em situação de servidão por dívida. A pena prevista é de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

