A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e condenou um centro de formação de condutores e uma autoescola ao pagamento de cerca de R$ 30 mil, por danos morais, materiais e estéticos, a uma aluna que sofreu um acidente durante aula de direção.
Segundo co͏nsta no pr͏ocesso, a ͏mulher est͏ava pilota͏ndo uma mo͏tocicleta ͏quando, du͏rante a re͏alização d͏o percurso͏ de “rampa” na pista de treinamento da autoescola, sofreu uma queda, sendo encaminhada em seguida a um hospital. Devido a traumas no membro inferior esquerdo, joelho e fratura do platô tibial, ela foi foi submetida a uma cirurgia. A autora da ação relatou que o procedimento a deixou incapacitada para realizar atividades rotineiras.
A aluna s͏ustentou ͏ainda que͏ chegou a͏ informar͏ ao instr͏utor do c͏entro de ͏formação ͏que o gui͏dão da mo͏tocicleta͏ estaria ͏torto “e ͏pendia pa͏ra o lado͏ esquerdo͏, todavia͏, nenhuma͏ providên͏cia foi a͏dotada co͏m vistas ͏a evitar ͏o ocorrid͏o”.
Já as empresas argumentaram que o acidente teria ocorrido por “culpa exclusiva da autora em razão da sua falta de experiência na condução de veículos”. Ressaltaram, ainda, que os veículos são vistoriados frequentemente e que a motocicleta não apresentava defeito mecânico.
Uma testemunha, no entanto, esclareceu que é o instrutor quem libera o aluno para realizar a aula na rampa. Essa informação foi levada em conta pelo relator do processo na 2ª Instância, desembargador Marco Aurelio Ferenzini. “Se a autora não possuía experiência suficiente, tal como alegado pela parte ré, e ainda assim foi liberada para realizar as aulas em tal local, indubitável a responsabilidade da parte ré pelo acidente, uma vez que colocou a aluna em situação de risco”, afirmou.
O relator manteve a sentença da 1ª Instância e condenou as empresas ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais, R$ 15 mil em danos estéticos e R$ 460 em danos materiais.
A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

