Férias escolares: como funciona a convivência dos filhos de pais divorciados?

Especialista esclarece como a guarda compartilhada funciona durante o recesso escolar e orienta sobre acordos, convivência e os direitos das crianças e adolescentes.

Com a aproximação das férias escolares, uma dúvida volta a aparecer na rotina de muitas famílias: como deve funcionar a convivência dos filhos com pais divorciados nesse período? A definição sobre datas, divisão do tempo e responsabilidades costuma exigir atenção redobrada, especialmente quando não há um acordo formalizado judicialmente.

Para a advogada e professora da Una, Maria Laura Vargas, a lógica atual do Direito de Família está centrada na guarda compartilhada, mas ainda existem dúvidas sobre o que isso significa na prática.  “Diferente do que muitos pensam, não se trata da alternância de moradia ou de permanência do menor, é um compartilhamento de decisões. E nesses casos, o ideal é que os genitores mantenham sempre uma convivência harmônica visando os interesses da criança”, explica. Ou seja, mais do que dividir o tempo de convivência, o modelo pressupõe participação conjunta nas decisões importantes.

No caso específico das férias escolares, a orientação geral também parte desse princípio de equilíbrio. “O ideal é que a criança ou adolescente permaneça 50% do tempo de férias e feriados com a mãe e 50% do tempo com o pai, mas pode ser totalmente personalizado através de acordos judiciais. A ideia é que seja um período em que a criança possa conviver com os dois. Claro, visando sempre o interesse do menor”, acrescenta Maria Laura. A especialista destaca que, embora essa divisão igualitária seja uma referência, cada família pode estabelecer um formato próprio, desde que haja consenso e que o bem-estar do menor seja o foco principal.

Quando não existe acordo judicial firmado, porém, a situação pode se tornar mais delicada. Nesses casos, decisões unilaterais sobre datas, viagens ou permanência da criança não devem acontecer. “Impedir a convivência durante as férias pode, inclusive, configurar alienação parental. Ideal é manter um acordo de guarda firmado em juízo para impedir qualquer tipo de quebra”, frisa a professora. A formalização do acordo, portanto, funciona como uma forma de prevenção de conflitos e de garantia dos direitos da criança à convivência familiar.

Maria Laura também chama atenção para situações em que os pais residem em cidades diferentes. Nesses casos, o planejamento precisa considerar não apenas o período de convivência, mas também questões práticas, como deslocamentos e organização da rotina. “A ideia é que as férias compreendam um período em que a criança não tenha nenhum tipo de atividade curricular, para que essa permanência seja de descanso e de lazer com a família”, finaliza a advogada. Para a especialista, o mais importante é que as férias cumpram seu papel de proporcionar convivência saudável, descanso e segurança emocional para a criança ou adolescente.

 

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Foto: Divulgação/Magnific

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