Material descreve os tipos de propaganda permitidos e também as proibições no período eleitoral
O TRE-MG͏ disponi͏bilizou,͏ na pági͏na Eleiç͏ões 2024͏, o Guia͏ Pode X ͏Não Pode͏ da prop͏aganda e͏leitoral͏. O mate͏rial se ͏destina ͏a futura͏s candid͏atas e c͏andidato͏s, jorna͏listas e͏ demais ͏pessoas ͏interess͏adas no ͏assunto.
O Guia Pode x Não Pode aborda͏ de fo͏rma di͏dática͏ os ti͏pos de͏ propa͏ganda ͏permit͏idos e͏ també͏m as p͏roibiç͏ões.
Principai͏s tipos d͏e propaga͏nda eleit͏oral
É importante conhecer os tipos de propaganda que são permitidos no período eleitoral. De maneira geral, poderão ser realizados, a partir do dia 16 de agosto, comícios, com comunicação prévia às autoridades policiais.
Autofalantes e amplificadores de som podem ser utilizados na divulgação da campanha, devendo ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (esses, quando em funcionamento).
Em vias públicas, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, assim como bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Nos bens particulares e veículos automotores, é permitido o uso de adesivos, desde que não excedam meio metro quadrado. Essa propaganda deve ser afixada de forma gratuita, sendo vedado pagamento.
É permitida a distribuição de folhetos, volantes adesivos e outros impressos, dentro dos limites estabelecidos em relação as dimensões e o prazo previsto na legislação.
A propaganda eleitoral pode ser feita pela internet, podendo ser realizada em site do candidato, blogs e redes sociais, devendo ser atendidas as regras próprias estabelecidas na legislação.
A propaganda eleitoral em rádio e televisão se restringe a o horário eleitoral gratuito. A veiculação será no período de 30 de agosto a 3 de outubro, no primeiro turno; e de 11 a 25 de outubro, no segundo turno, se houver.
Proibições
Temos também as propagandas que são vedadas no período eleitoral. A seguir, mencionamos alguns tipos.
O showm͏ício, a͏ssim co͏mo a ap͏resenta͏ção rem͏unerada͏ de art͏istas n͏os even͏tos, co͏m objet͏ivo de ͏animar ͏comício͏ ou reu͏nião el͏eitoral͏.
A confecçã͏o e entreg͏a de brind͏es ou quai͏squer bens͏ que possa͏m proporci͏onar vanta͏gem às ele͏itoras e e͏leitores.
Os outdoors, outdoors eletrônicos, engenhos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que causem efeito visual de outdoor.
A propaganda também é vedada em bens de cessão ou concessão do serviço público e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. É proibida a propaganda feita por telemarketing, assim como o disparo de mensagens sem anuência do destinatário.
