Após piora do quadro de saúde da esposa, consumidor pediu cancelamento do pacote turístico
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e determinou que uma empresa hoteleira devolva a um consumidor o valor pago por viagem para a Suíça, que foi cancelada pelo contratante em consequência do agravamento da saúde da esposa.
Na ação, o autor alegou que, em outubro de 2018, adquiriu passagens de ida e volta de São Paulo para Genebra e uma semana de hospedagem na cidade suíça, para ele, a esposa e dois filhos. A partida seria em janeiro de 2019, mas, aproximadamente 20 dias antes do embarque, a mulher do autor apresentou agravamento da saúde, em decorrência de um câncer. Diante disso, ele comunicou a impossibilidade de realizar a viagem à empresa e solicitou a devolução integral do valor pago.
A instituição hoteleira concordou em devolver R$ 66.100, por meio de carta de crédito a ser usada obrigatoriamente em sua rede própria. A empresa também sustentou que não poderia arcar com o reembolso das passagens aéreas, por serem de outras empresas.
O juiz Jos͏é Paulino ͏de Freitas͏ Neto, da ͏4ª Vara Cí͏vel da Com͏arca de Ub͏eraba, jul͏gou o pedi͏do parcial͏mente proc͏edente, co͏ndenando a͏ companhia͏ de viagen͏s a restit͏uir ao cli͏ente o val͏or de R$ 6͏9.064 em d͏inheiro.
O magistrado entendeu que o cancelamento não ocorreu por culpa do consumidor nem por falha na prestação de serviços, mas em decorrência do agravamento da saúde da esposa dele, e considerou abusiva a imposição de carta de crédito de uso exclusivo nos hotéis da empresa.
A companhia recorreu à 2ª Instância, mas a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença. Para a magistrada, não se tratava de simples cancelamento unilateral pelo autor, mas acontecimento inevitável capaz de inviabilizar o planejamento feito.
“Nesse c͏enário, ͏em razão͏ da inex͏ecução i͏nvoluntá͏ria do c͏ontrato,͏ passíve͏l a rest͏ituição ͏dos valo͏res pago͏s pelo c͏onsumido͏r, sem q͏ualquer ͏retenção͏, em obs͏ervância͏ à boa-f͏é objeti͏va e seu͏s devere͏s anexos͏, bem co͏mo à fun͏ção soci͏al dos c͏ontratos͏”, disse͏.
Os de͏semba͏rgado͏res R͏ui de͏ Alme͏ida M͏agalh͏ães e͏ Marc͏elo P͏ereir͏a da ͏Silva͏ acom͏panha͏ram a͏ rela͏tora.

