Lei 14.831 cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, para empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores
A Lei 14.831, de 2024, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, já está em vigor. Esta lei é uma forma do governo federal reconhecer e premiar empresas que adotem medidas para promover a saúde mental e o bem-estar de seus funcionários. Ela teve origem no Projeto de Lei 4.358/2023, que foi aprovado pelo Senado em 28 de fevereiro e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de março.
O projeto foi apresentado pela deputada Maria Arraes e teve como relatora a senadora Jussara Lima. De acordo com a nova lei, o certificado será concedido por uma comissão designada pelo governo federal, encarregada de avaliar se as práticas da empresa estão de acordo com os critérios estabelecidos. Esses critérios incluem a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e a luta contra a discriminação e o assédio em todas as formas.
Durante a aprovação do projeto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou a importância da iniciativa para fortalecer a saúde mental dos trabalhadores. A senadora Zenaide Maia elogiou a relatora e a autora do projeto, enquanto o senador Rodrigo Cunha ressaltou a necessidade de enfrentar os problemas de saúde mental com seriedade.
De acordo com a lei, o certificado terá validade de dois anos, com a possibilidade de renovação após uma nova avaliação. O não cumprimento das disposições pode levar à revogação da certificação. Com o auxílio de: palestras, treinamento e acompanhamento de lideranças e mentoria para profissionais de RH.
As empresas interessadas em obter a certificação devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:
Promoção da saúde mental:
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) ͏pro͏moç͏ão ͏da ͏con͏sci͏ent͏iza͏ção͏ di͏rec͏ion͏ada͏ à ͏saú͏de ͏men͏tal͏ da͏ mu͏lhe͏r;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.
Bem-estar dos trabalhadores:
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) ince͏ntivo a͏o equil͏íbrio e͏ntre a ͏vida pe͏ssoal e͏ a prof͏issiona͏l;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) in͏centi͏vo à ͏comun͏icaçã͏o int͏egrat͏iva.
Transparência e prestação de contas:
a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c) pr͏omoçã͏o do ͏desen͏volvi͏mento͏ de m͏etas ͏e aná͏lises͏ peri͏ódica͏s dos͏ resu͏ltado͏s rel͏acion͏ados ͏à imp͏lemen͏tação͏ das ͏ações͏ de s͏aúde ͏menta͏l.
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Atenciosamente,
Pamela Barbosa
Sob͏re ͏Car͏la ͏Béc͏k
Carla Béck possui mais de 30 anos de experiência como psicóloga e consultora em Desenvolvimento Humano e Organizacional. Nestes últimos 13 anos à frente da Infinita Engenharia do Potencial Humano, em Campinas (SP), Carla reúne experiência atendendo às empresas de médio e grande portes bem como líderes em busca de aprimoramento de equipes. A psicóloga é uma das primeiras especialistas no Brasil a difundir o conceito “Agilidade Emocional”, que tem se tornado tema central de discussões do presente e importante habilidade para o futuro.