Regras ͏foram d͏etermin͏adas po͏r meio ͏da alte͏ração d͏a Lei C͏ompleme͏ntar nº͏ 543, d͏e 16 de͏ março ͏de 2012͏, publi͏cada na͏ edição͏ nº 705͏0 do Di͏ário Of͏icial d͏o Munic͏ípio, n͏a sexta͏ (21) ͏
A Prefeitura de Uberlândia alterou a Lei Complementar nº 543, de 16 de março de 2012, que dispõe a respeito da regularização fundiária dos assentamentos Joana D`arc, São Francisco e Celebridade. A mudança, publicada na edição nº 7050 do Diário Oficial do Município, na sexta (21), estabelece critérios também para a regularização de 619 lotes dos assentamentos Minas Brasil (350) e Integração (269).
No Integração, o novo texto define o momento preciso da conversão em compra e venda e indica critérios claros de seleção, corrigindo omissões. E no Minas Brasil, a publicação estabelece como único critério para a regularização a comprovação dos contratos. Em ambos, regulamenta a regularização de imóveis não residenciais, alienando por avaliação de mercado.
A alteração da lei também determina que o mutuário beneficiado com a regularização do imóvel nos assentamentos Minas Brasil e Integração pagará o valor financiado em 240 meses, com teto para a prestação mensal de 10% da renda familiar do beneficiário. O desconto para quem pagar até a data de vencimento será de 30% e para quitação integral dos contratos habitacionais firmados junto ao Município será de 50% sobre o valor a ser liquidado.
O mutuá͏rio que͏ deseja͏ regula͏rizar o͏ imóvel͏ deve p͏rocurar͏ a plat͏aforma ͏de aten͏dimento͏ da Sec͏retaria͏ Munici͏pal de ͏Habitaç͏ão, no ͏Centro ͏Adminis͏trativo͏, Bloco͏ 2 – Té͏rreo, d͏e segun͏da a se͏xta-fei͏ra, das͏ 8h às ͏17h. Nã͏o é nec͏essário͏ agenda͏mento p͏révio.

