Regras foram determinadas por meio da alteração da Lei Complementar nº 543, de 16 de março de 2012, publicada na edição nº 7050 do Diário Oficial do Município, na sexta (21)
A Prefeitura de Uberlândia alterou a Lei Complementar nº 543, de 16 de março de 2012, que dispõe a respeito da regularização fundiária dos assentamentos Joana D`arc, São Francisco e Celebridade. A mudança, publicada na edição nº 7050 do Diário Oficial do Município, na sexta (21), estabelece critérios também para a regularização de 619 lotes dos assentamentos Minas Brasil (350) e Integração (269).
No Int͏egraçã͏o, o n͏ovo te͏xto de͏fine o͏ momen͏to pre͏ciso d͏a conv͏ersão ͏em com͏pra e ͏venda ͏e indi͏ca cri͏térios͏ claro͏s de s͏eleção͏, corr͏igindo͏ omiss͏ões. E͏ no Mi͏nas Br͏asil, ͏a publ͏icação͏ estab͏elece ͏como ú͏nico c͏ritéri͏o para͏ a reg͏ulariz͏ação a͏ compr͏ovação͏ dos c͏ontrat͏os. Em͏ ambos͏, regu͏lament͏a a re͏gulari͏zação ͏de imó͏veis n͏ão res͏idenci͏ais, a͏lienan͏do por͏ avali͏ação d͏e merc͏ado.
A alteração da lei também determina que o mutuário beneficiado com a regularização do imóvel nos assentamentos Minas Brasil e Integração pagará o valor financiado em 240 meses, com teto para a prestação mensal de 10% da renda familiar do beneficiário. O desconto para quem pagar até a data de vencimento será de 30% e para quitação integral dos contratos habitacionais firmados junto ao Município será de 50% sobre o valor a ser liquidado.
O mutuário que deseja regularizar o imóvel deve procurar a plataforma de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação, no Centro Administrativo, Bloco 2 – Térreo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Não é necessário agendamento prévio.

