O Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Sky Brasil Serviços Ltda em R$ 763 mil em razão de a empresa ter veiculado propaganda enganosa a respeito do serviço Sky Livre, induzindo consumidores em erro.
Pela p͏ropaga͏nda, c͏onsumi͏dores ͏entend͏eram q͏ue o s͏erviço͏, por ͏meio d͏a aqui͏sição ͏de uma͏ anten͏a, per͏mitiri͏a aces͏so liv͏re a d͏iverso͏s cana͏is com͏ som e͏ image͏ns 100͏% digi͏tais p͏or pra͏zo ind͏etermi͏nado. ͏Porém,͏ depoi͏s de c͏erto p͏eríodo͏, a op͏erador͏a bloq͏ueou o͏ sinal͏ de ca͏nais a͏os ass͏inante͏s, ale͏gando ͏que se͏ria ne͏cessár͏io faz͏er um ͏recada͏strame͏nto e ͏pagar ͏uma me͏nsalid͏ade de͏ R$ 29͏,90 pa͏ra ter͏ novam͏ente o͏ acess͏o libe͏rado.
Apuração do Procon-MG constatou milhares de reclamações de consumidores com o mesmo problema. Alguns relatam, inclusive, que, após pagamento da quantia demandada pela empresa, o sinal foi cortado novamente.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a conduta da operadora configura prática infrativa por veicular propaganda enganosa e por deixar de informar os assinantes a respeito do encerramento do produto Sky Livre. Decisão Administrativa afirma que “o consumidor foi induzido a adquirir o produto Sky Livre, acreditando tratar-se de um serviço sem prazo determinado”.
Conforme o Procon-MG, a operadora desrespeitou os direitos básicos, previstos no Código de Defesa do Consumidor, como o direito à informação adequada e clara, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. A atitude da Sky, segundo o Procon-MG, também contraria princípios primordiais do ordenamento jurídico, como a boa-fé objetiva, a transparência e a vulnerabilidade do consumidor.
A Sky ainda pode recorrer da decisão.