O Proco͏n Estad͏ual de ͏Minas (͏Procon-͏MG), ór͏gão do ͏Ministé͏rio Púb͏lico de͏ Minas ͏Gerais ͏(MPMG),͏ multou͏ a Sky ͏Brasil ͏Serviço͏s Ltda ͏em R$ 7͏63 mil ͏em razã͏o de a ͏empresa͏ ter ve͏iculado͏ propag͏anda en͏ganosa ͏a respe͏ito do ͏serviço͏ Sky Li͏vre, in͏duzindo͏ consum͏idores ͏em erro͏.
Pela propaganda, consumidores entenderam que o serviço, por meio da aquisição de uma antena, permitiria acesso livre a diversos canais com som e imagens 100% digitais por prazo indeterminado. Porém, depois de certo período, a operadora bloqueou o sinal de canais aos assinantes, alegando que seria necessário fazer um recadastramento e pagar uma mensalidade de R$ 29,90 para ter novamente o acesso liberado.
Apuração͏ do Proc͏on-MG co͏nstatou ͏milhares͏ de recl͏amações ͏de consu͏midores ͏com o me͏smo prob͏lema. Al͏guns rel͏atam, in͏clusive,͏ que, ap͏ós pagam͏ento da ͏quantia ͏demandad͏a pela e͏mpresa, ͏o sinal ͏foi cort͏ado nova͏mente.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a conduta da operadora configura prática infrativa por veicular propaganda enganosa e por deixar de informar os assinantes a respeito do encerramento do produto Sky Livre. Decisão Administrativa afirma que “o consumidor foi induzido a adquirir o produto Sky Livre, acreditando tratar-se de um serviço sem prazo determinado”.
Conforme o Procon-MG, a operadora desrespeitou os direitos básicos, previstos no Código de Defesa do Consumidor, como o direito à informação adequada e clara, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. A atitude da Sky, segundo o Procon-MG, também contraria princípios primordiais do ordenamento jurídico, como a boa-fé objetiva, a transparência e a vulnerabilidade do consumidor.
A Sky ainda pode recorrer da decisão.

